Novas regras para quem possui maquininhas de cartão no RS

 

TEF

Conforme Decreto e IN da Receita Estadual fica obrigatório A PARTIR DE 01/04/2023:

 

Comunicação automatizada do programa emissor de NFs com o comprovante quando o pagamento for efetuado com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas/serviços realizados por:

 

Empresa de CNAE 4711-3 e 4712-1

(Hipermercados, Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns)

 

Com faturamento total superior a R$ 360.000,00 durante o anos de 2022.

 

Para utilização dessa operação hoje se torna obrigatório o uso de TEF, que demanda de 4 atores: 

1 - Empresa; 

2 - Empresa responsável pelas maquininhas ou cartão da empresa (Bancos, Cielo, Rede e etc);

3 - Sistema de gestão da empresa (a00s);

4 - Empresa Credenciadora das transações de cartões - (SITEF ou PAYGO).

 

Esta última (número 4), cobra taxas mensais por cada PIN-PAD ou caixa da empresa cliente e exige uma homologação do sistema da empresa (a00s) para poder operar.

 

Dessa forma, cada cliente terá além da taxa do sistema os custos dessa credenciadora.

 

Cada cliente deve procurar quem lhe atende hoje com as maquininhas e pedir para trocar para a opção TEF e escolher se quer usar a credenciadora SITEF - Software Express (FISERV) ou a PAYGO (em último caso, por ainda estar em testes), a partir do cadastro será enviado alguns códigos que devem ser enviados a a00s para iniciar a Homologação e implantação no sistema, ficando por conta do cliente a negociação sobre os equipamentos que normalmente a empresa responsável pelos cartões cede ou aluga.

 

Dúvidas sobre a operação entre em contato para que possamos auxiliar.

Descubra todas as vantagens de utilizar o sistema a00s

Tudo começa com um pequeno passo.

Pedido de contato para cadastro